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LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 983/2011
Ano: 2011
Súmula:

Dá nova redação ao art. 88, da Lei Municipal
407/1993 e ao art. 40, da Lei Municipal 606/2001,
disciplina a licença-matemidade, devida às
servidoras públicas municipais passando esta a ter
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
dá outras providências

 
ANEXOS
 
Lei Municipal 983/2011
 
   
   
   
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