REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 115, DE 22 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIDORES DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE PRESTADORES E TOMADORES DE SERVIÇOS, COM PERTINÊNCIA AO LANÇAMENTO E COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO, FIXA PRAZOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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