Regulamenta os incisos II e IX do art. 37 da
Constituição Federal e art. 65, da Lei Orgânica
de Floresta, que tratam do concurso de provas
ou de provas e títulos para investidura em cargo
ou emprego público e da contratação temporária
para atender a necessidades temporárias de
relevante interesse público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais APROVOU e o Senhor Prefeito
Municipal, José Roberto Ruiz, SANCIONA a
seguinte:
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