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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 294/2014
Ano: 2014
Súmula:

Transforma em área urbana os imóveis 
rurais: lote de terras sob n° 4/5-A-6/D, com área de 
80.580,00 m2 (oitenta mil quinhentos e oitenta 
metros quadrados); lote sob n° 4/5-A-6/E, com área 
de 42.557,00 m2 (quarenta e dois mil e quinhentos e 
cinqüenta e sete metros quadrados); lote sob n° 4/5-
A-6/F, com área de 70.248,00 m2 (setenta mil 
duzentos e quarenta e oito metros quadrados); lote 
sob o n° 4/5-A-6/G, com área de 48.400,00 m2 
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros 
quadrados); lote sob o n° 4/5-A-6/H, com área de 
24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros 
quadrados); lote sob o n° 4/5-A-6/I, com área de 
48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos 
metros quadrados); todos da Gleba Ribeirão Pingüim, 
município de Floresta, Comarca de Maringá/PR com 
divisas e confrontações constantes, nas matrículas 
n°s 60.265, 60.266, 60.267, 60.268, 60.269 e 60.270, 
respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis 
2 ° Ofício da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, 
já pertencentes ao perímetro urbano na forma da Lei 
Municipal n° 861/2008, de 12 de dezembro de 2008 
e dá outras providências. 

 
ANEXOS
 
Decreto 294/2014
 
   
   
   
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