Transforma em área urbana os imóveis
rurais: lote de terras sob n° 4/5-A-6/D, com área de
80.580,00 m2 (oitenta mil quinhentos e oitenta
metros quadrados); lote sob n° 4/5-A-6/E, com área
de 42.557,00 m2 (quarenta e dois mil e quinhentos e
cinqüenta e sete metros quadrados); lote sob n° 4/5-
A-6/F, com área de 70.248,00 m2 (setenta mil
duzentos e quarenta e oito metros quadrados); lote
sob o n° 4/5-A-6/G, com área de 48.400,00 m2
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados); lote sob o n° 4/5-A-6/H, com área de
24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros
quadrados); lote sob o n° 4/5-A-6/I, com área de
48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos
metros quadrados); todos da Gleba Ribeirão Pingüim,
município de Floresta, Comarca de Maringá/PR com
divisas e confrontações constantes, nas matrículas
n°s 60.265, 60.266, 60.267, 60.268, 60.269 e 60.270,
respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis
2 ° Ofício da Comarca de Maringá, Estado do Paraná,
já pertencentes ao perímetro urbano na forma da Lei
Municipal n° 861/2008, de 12 de dezembro de 2008
e dá outras providências.
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