AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE 3,62% PARA O ANO DE 2024 AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATIVOS E INATIVOS EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAN N° 11.738/2008 E DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 QUE OFICIALIZOU O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
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